Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Panificação e Confeitaria, Cerveja e Bebidas em Geral do Estado da Paraíba

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Trabalho em Domingos e Feriados

A partir de 1º de junho de 2026, entrou em vigor a nova regra do Ministério do Trabalho (Portaria nº 3.665/2023). Para o setor do comércio (como lojas, farmácias e supermercados), o trabalho em feriados agora exige obrigatoriamente uma Convenção ou Acordo Coletivo firmado com o sindicato da categoria. Para o setor industrial, o trabalho em domingos e feriados é permitido devido à natureza contínua de muitas linhas de produção. A legislação exige uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) específica do sindicato da categoria e o pagamento de hora extra em dobro (adicional de 100%) ou a concessão de folga compensatória.

As regras gerais que as indústrias precisam seguir incluem:
Escalas de Revezamento: A CLT exige a organização de turnos que garantam pelo menos um descanso dominical mensal para os empregados.
Feriados: Trabalhar em feriados exige compensação com folga ou remuneração dobrada.

A recente Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho trouxe novas exigências burocráticas focadas no comércio, mas na indústria o modelo operacional segue sendo validado principalmente pelas Convenções Coletivas.
As empresas devem, também, atentar para a jornada da mulher trabalhadora. De acordo com o art. 386 da CLT, a mulher tem direito à escala que garanta o repouso dominical a cada 15 dias.
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