
Estabilidade provisória: tipos e prazos
A estabilidade no emprego funciona como uma garantia de permanência do empregado no seu cargo, sem que haja a possibilidade dele ser demitido sem justa causa. Essa é uma forma de proteção ao funcionário em muitas situações, já que a empresa só pode encerrar o vínculo se houver justa causa. Os períodos para a valência da estabilidade no emprego estão previstos na legislação trabalhista e são válidos para profissionais com carteira assinada ou para quem foi aprovado em concurso público. Veja, a seguir, os tipos de estabilidade provisória:
Estabilidade da gestante
A funcionária gestante tem garantido o direito à estabilidade no emprego, com base na Constituição Federal. A empresa não pode demitir essa colaboradora do momento em que ela descobre a gravidez até cinco meses após a realização do parto.Base legal: " Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013) Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção."
Estabilidade por auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença acidentário é outro tipo de estabilidade no emprego, garantindo que o colaborador não possa ser demitido por um período determinado pela lei. Nesse tipo, a estabilidade dura doze meses após o retorno do funcionário às suas atividades.Base legal: CLT- "Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."
Licença-maternidade
Durante o período de licença-maternidade, que dura 4 meses, a mulher tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida sem justa causa.Base legal: CLT- "Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário."
Estabilidade de membros da CIPA
A estabilidade na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma garantia de emprego para os membros eleitos, titulares e suplentes, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. Esta garantia visa proteger os membros da CIPA de demissões arbitrárias, permitindo que eles exerçam suas funções sem o temor de represálias por parte do empregador.
Base legal: CLT- "Art. 165. Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado."
Estabilidade do dirigente sindical