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Homologação de rescisão

 

A homologação trabalhista é feita para autenticar e confirmar os trâmites realizados durante a demissão de um trabalhador. Isso inclui as verbas rescisórias e o desligamento definitivo do profissional conforme as exigências da lei vigente.

 

A reforma trabalhista, sancionada por meio da Lei nº 13.467/2017, entrou em vigor oficialmente no dia 11 de novembro de 2017. E entre as mudanças previstas, a homologação também consta entre os pontos alterados.


Vale ressaltar, contudo, que a participação do sindicato não está proibida. Se o trabalhador quiser — e se ele for um assíduo colaborador do sindicato de sua categoria —, ele pode contar com o auxílio de um advogado. Especialmente, se existem aspectos da rescisão que o ex-empregado contesta e necessita de assistência especializada.


Quais as obrigações do empregador?


- Pagamento das indenizações previstas;
- Envio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF);
- Informação do processo de demissão ao E-Social.

 

Quais os documentos necessários, no ato da homologação?

 

- Termo de rescisão do contrato de trabalho (necessário emitir quatro vias);
- Carteira de Trabalho Digital(atualizada com a data de demissão);
- Comprovante de aviso prévio ou do pedido de demissão do funcionário;
- Convenção ou acordo coletivo de trabalho ou da sentença normativa;
- Extrato analítico atualizado do FGTS;
- Guia de recolhimento rescisório do FGTS;
- Comunicação de dispensa (CD);
- Requerimento do Seguro-Desemprego (se cabível);
- Atestado de Saúde Ocupacional Demissional;


Fonte: https://www.pontotel.com.br/homologacao-o-que-e/#1

 

Em algumas situações a rescisão trabalhista precisa, por Lei, ser homologada no sindicato laboral:

 

- A primeira delas é nos casos de pedido de demissão de empregado que detém uma das espécies de estabilidade provisória, como, por exemplo, a decorrente de acidente de trabalho (art. 118 da Lei 8.213/91), membros eleitos à representação na CIPA (art. 10, II, “a”, do ADCT) e da empregada gestante (art. 10, II, “b”, do ADCT).

 

O art. 500 da CLT, que determina a obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual nesses casos, não foi revogado pela reforma trabalhista e continua, portanto, em plena vigência.

__________________________________________________________

    - Outra hipótese em que deve ser efetuada a homologação da rescisão do contrato de trabalho no sindicato, é quando a convenção ou acordo coletivo de trabalho estipular essa obrigatoriedade.

 É importante assinalar que a Lei 13.467/2017 conferiu maior autonomia as convenções e acordos coletivos de trabalho, dispondo que estes têm prevalência sobre a lei em diversas hipóteses, que foram enumeradas em rol exemplificativo no art. 611-A da CLT.


 

Saque FGTS MP 1290/2025

Saiba tudo sobre a liberação dos saldos

retidos do FGTS- optantes do saque aniversário

 

O que é


A MP 1290/2025 libera os saldos das contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores que atendam a todas as seguintes condições:


Aderiram à sistemática do Saque-Aniversário do FGTS e
Possuem valores disponíveis na conta do referido vínculo trabalhista e
Tiveram rescisão ou extinção do contrato de trabalho durante a vigência do Saque-Aniversário no período de 01 de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025.


Assim, em caráter extraordinário, além da multa rescisória, fica liberado o valor disponível nas contas do FGTS, nos casos acima descritos.

Quem tem direito à liberação dos valores de FGTS liberados pela medida provisória?


O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do saque-aniversário, no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos motivos listados abaixo:


• Despedida sem justa causa;
• Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
• Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
• Suspensão total do trabalho avulso.

 

ATENÇÃO!
No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “Rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível.

 

 

Veja a notícia completa em:https://www.caixa.gov.br/

 

Como os recursos serão sacados?
Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária previamente cadastrada para saque do FGTS. O trabalhador pode consultar, no APP do FGTS, qual conta está cadastrada.
Para o trabalhador que não cadastrou conta bancária para saque do FGTS, o saque será realizado diretamente nos canais físicos de pagamento da CAIXA:
1ª E 2ª ETAPAS:
• Para valores até R$ 1.500,00: o saque pode ser feito com a senha cidadão no Caixa Eletrônico da CAIXA.
• Para valores até R$3 mil: o saque pode ser feito com cartão e senha cidadão nas lotéricas e no Caixa Eletrônico da CAIXA.
APENAS NA 2ª ETAPA:
Para valores acima de R$3 mil: o trabalhador deve procurar uma Agência da CAIXA com documentos de identificação pessoal e carteira de trabalho.

Até quando tenho que cadastrar uma conta no APP do FGTS para receber o crédito na segunda etapa?
O trabalhador que tiver saldo remanescente pode cadastrar ou alterar a conta de crédito para Saque do FGTS até o dia 06/06/2025 no aplicativo do FGTS.

Existe limite de valor a ser liberado para o trabalhador?
Não. O trabalhador poderá sacar o valor das contas que atendam aos critérios da medida provisória, observado o cronograma de pagamentos.

Quando os valores serão liberados?
O pagamento será liberado em 2 etapas.
Na primeira etapa, todos os trabalhadores contemplados pela medida provisória receberão até R$3 mil de cada conta do FGTS, de acordo com o saldo disponível.
Na segunda etapa, caso haja saldo disponível remanescente, ele será integralmente liberado, sem limite. As liberações seguem os cronogramas a seguir:

 

Trabalhadores COM conta previamente cadastrada para crédito

Etapa de pagamento

PRIMEIRA ETAPA
Limite de saque: até R$3 mil por conta do FGTS

SEGUNDA ETAPA
Sem limite de pagamento

Data de crédito em conta

06 de março

17 de junho

 

Trabalhadores SEM conta previamente cadastrada para crédito

Mês de Nascimento

PRIMEIRA ETAPA
Limite de saque: até R$3 mil por conta do FGTS

SEGUNDA ETAPA
Sem limite de pagamento

Janeiro
Fevereiro
Março
Abril

06 de março

17 de junho

Maio
Junho
Julho
Agosto

07 de março

18 de junho

Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro

10 de março

20 de junho

 

Fonte:https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts


Conheça o STIA/PB

Quais benefícios o sindicato oferece:
O principal beneficio oferecido é, sem dúvida, a negociação coletiva. Sem ela o piso salarial seria o mínimo nacional. Numa negociação coletiva, um percentual menos expressivo pode ser compensado com outros benefícios que, por vezes, são mais vantajosos para o trabalhador. Como exemplo: auxílios alimentação e planos de saúde. Veja nesta página, mais detalhes sobre o assunto.

 

Quais os covênios do sindicato:
O STIA/PB disponibiliza para os associados e seus dependentes e, para quem paga a contribuição assistencial, convênio com a Policlínica São Lucas e plano odontológico Unidentis.

 

Como faço para ser sócio do STIA/PB:
Procure a sede do sindicato ou o rh da sua empresa para preencher o formulário de associação.

 

Qual o valor da mensalidade social:
O trabalhador que quiser se associar pagará 1% da taxa assistencial e mais 1% da mensalidade social, totalizando 2% ao mês, do seu salário base, descontado em folha. O trabalhador associado poderá vincular seus de pendentes para utilizar os benefícios oferecidos pelo sindicato.

 

Quem pode ser qualificado como dependente:
Podem ser dependentes do associado casado, a esposa ou companheira e os filhos menores de 18 anos.
Podem ser dependentes do associado solteiro, o pai e a mãe.

 

Pago só a contribuição assistencial, tenho algum benefício?
Se você paga apenas a contribuição assistencial, poderá usar também os convênios do Sindicato, mas não poderá incluir dependentes.

 

Clique para imprimir!


 

FGTS Digital dispensa chave para fazer saque após demissão

 


A partir deste mês, trabalhadores que forem demitidos sem justa causa não precisam mais que seus empregadores emitam uma chave de autorização para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Essa é uma das mudanças trazidas pelo FGTS Digital. A nova plataforma procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos trabalhadores.


Saque sem chave

Antes do FGTS Digital, quando um funcionário era demitido sem justa causa, precisava que o empregador emitisse um documento denominado “chave de conectividade/ chave de liberação”, com prazo de validade de 30 dias, para sacar o fundo de garantia e a multa da rescisão.
Agora, a nova plataforma do FGTS vai aproveitar os dados inseridos pelos empregadores no e-Social, como mudanças cadastrais ou contratuais do trabalhador.
Assim, quando um funcionário for demitido, essa informação será transmitida automaticamente para a Caixa pelo sistema, eliminando a necessidade de emitir a chave.


Débitos do empregador

Até o mês passado, quando algum empregador estava devendo o recolhimento do FGTS e fazia o parcelamento dos débitos, ele pagava os valores devidos por mês, sem indicar o quanto seria destinado para cada trabalhador.
Em alguns casos, o empregador não conseguia individualizar os valores pagos, então o dinheiro ficava depositado na conta do FGTS, mas não ia para as contas vinculadas dos trabalhadores."
Agora, com o FGTS Digital, o débito será individualizado. Ou seja, na hora do pagamento, a plataforma vai indicar os funcionários que devem receber aquele valor

PIS / CPF
Outra mudança que pode impactar os trabalhadores é a adoção do CPF como identificador único, substituindo o uso do PIS, um número gerado no primeiro emprego.

 

Recolhimeto via PIX

Toda guia de FGTS deverá ser recolhida via Pix, com QR Code ou copia e cola. Modalidade de pagamento não gera custos para empregadores e não possui limite de guias pagas. Empregadores precisam verificar no seu banco se limite máximo de pagamento compreende o valor das guias geradas.

 

 

Fonte: https://g1.globo.com


 

Como Solicitar o Seguro-Desemprego


 

Piso salarial: o que significa, como funciona, como é determinado e como consultar!

 

O que é piso salarial?

 

O piso salarial é o valor mínimo da remuneração que pode ser destinada a determinada categoria profissional, variando  conforme cada profissão. 

É um benefício que deve ser superior ao salário mínimo nacional, que atualmente está no valor de R$ 1.412,00 reais. Como falamos, por se tratar de um benefício, o piso salarial será sempre superior ao salário mínimo nacional ou estadual. Se o piso em determinada categoria for inferior ao salário mínimo estadual, o salário mínimo é utilizado porque é mais benéfico para os trabalhadores. 

É importante lembrar que o piso salarial sempre se aplica a uma determinada categoria profissional: professores, jornalistas, advogados, industriários, padeiros, etc. Ë negociado por um sindicato em um acordo coletivo (acordo firmado entre o sindicato e uma ou mais empresas) ou convenção coletiva (firmada entre sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores) onde os valores negociados têm abrangência regional, seja em estado ou município. 

Portanto, uma ocupação pode ter um valor base diferente dependendo do estado, ou ainda não existir um valor mínimo definido em algumas regiões.

O que é salário mínimo?

 

O salário mínimo é a menor remuneração que uma empresa pode pagar para um trabalhador pelos serviços prestados em um mês. Ele é estabelecido por lei, e seu valor é reavaliado anualmente, considerando o custo de vida mínimo que uma pessoa precisa para sobreviver no país naquele momento.

 

Em resumo, o piso salarial negociado pelo sindicato, em sua grande maioria, será mais benéfico para o trabalhador em relação ao salário mínimo. Como exemplo, podemos citar, na nossa categoria, o piso salarial do padeiro que atualmente é de R$ 1.780,00 estando, 26,062% acima do salário mínimo.

 

O que é negociação coletiva?

 

A negociação coletiva é a principal forma de ajuste dos interesses entre um ou mais sindicatos de trabalhadores e um ou mais sindicatos de empregadores (convenções coletivas) ou ainda, entre sindicatos e empresas (acordos coletivos). O principal objetivo é estabelecer condições de trabalho que atendam aos interesses mútuos de empresas e trabalhadores.

Numa negociação coletiva, um percentual menos expressivo pode ser compensado com outros benefícios que, por vezes, são mais vantajosos para o trabalhador. Como exemplo: auxílios alimentação e planos de saúde.

 

O que é contribuição assistencial?

 

A contribuição assistenciaé usada para custear as negociações coletivas dos sindicatos. Diferente do imposto sindical, a contribuição assistencial não tem um valor fixo. Os trabalhadores devem aprovar tanto a periodicidade de pagamento quanto o percentual de contribuição por meio de acordo em assembleia. Quem não quiser pagar a contribuição deve se manifestar formalmente, nos moldes previstos no acordo ou na convenção coletiva negociados.

 

Fonte:https://www.pontotel.com.br/piso-salarial/ e STIA/PB


 

STIA/PB lança cadastro de reserva online

 

O STIA/PB está implementando um sistema online, para formação de cadastro de mão de obra, focado nos trabalhadores da categoria que estejam desempregados ou que simplesmente desejem mudar de emprego.

 

O cadastramento é gratuito e tem por finalidade fazer a ponte entre a empresa e o trabalhador. "O cadastro já existia há algum tempo no sindicato, mas apenas eram cadastrados os trabalhadores que compareciam na entidade para esse fim", conta Antonio Salustino, presidente do STIA/PB. Vale salientar que não pedimos nenhum número de documentos, o sindicato apenas faz o contato entre o trabalhador e a empresa. "Não participamos em nenhuma etapa da contração, isso fica restrito às partes interessadas. Inicialmente, o foco do cadastro de reserva foi a contratação para vagas nas Indústrias de Panificação do Estado; agora, estenderemos para toda a categoria." diz ele.

Para se cadastrar no SIS-Data- cadastro de Reserva, o trabalhador só precisa clicar no botão localizado no topo da página inicial do nosso site, depois em "quero me cadastrar" e preencher o formulário. As empresas que necessitarem de mão-de-obra devem solicitar ao sindicato, um relatório com os contatos disponíveis.


 

 

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