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Homologação de rescisão
A homologação trabalhista é feita para autenticar e confirmar os trâmites realizados durante a demissão de um trabalhador. Isso inclui as verbas rescisórias e o desligamento definitivo do profissional conforme as exigências da lei vigente.
A reforma trabalhista, sancionada por meio da Lei nº 13.467/2017, entrou em vigor oficialmente no dia 11 de novembro de 2017. E entre as mudanças previstas, a homologação também consta entre os pontos alterados.
Quais os documentos necessários, no ato da homologação?
- Termo de rescisão do contrato de trabalho (necessário emitir quatro vias);
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- A primeira delas é nos casos de pedido de demissão de empregado que detém uma das espécies de estabilidade provisória, como, por exemplo, a decorrente de acidente de trabalho (art. 118 da Lei 8.213/91), membros eleitos à representação na CIPA (art. 10, II, “a”, do ADCT) e da empregada gestante (art. 10, II, “b”, do ADCT).
O art. 500 da CLT, que determina a obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual nesses casos, não foi revogado pela reforma trabalhista e continua, portanto, em plena vigência. __________________________________________________________
É importante assinalar que a Lei 13.467/2017 conferiu maior autonomia as convenções e acordos coletivos de trabalho, dispondo que estes têm prevalência sobre a lei em diversas hipóteses, que foram enumeradas em rol exemplificativo no art. 611-A da CLT. |
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Saque FGTS MP 1290/2025Saiba tudo sobre a liberação dos saldos retidos do FGTS- optantes do saque aniversário
O que é
ATENÇÃO!
Veja a notícia completa em:https://www.caixa.gov.br/ |
Como os recursos serão sacados? Até quando tenho que cadastrar uma conta no APP do FGTS para receber o crédito na segunda etapa? Existe limite de valor a ser liberado para o trabalhador? Quando os valores serão liberados?
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Conheça o STIA/PB Quais benefícios o sindicato oferece:
Quais os covênios do sindicato:
Como faço para ser sócio do STIA/PB:
Qual o valor da mensalidade social:
Quem pode ser qualificado como dependente:
Pago só a contribuição assistencial, tenho algum benefício?
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FGTS Digital dispensa chave para fazer saque após demissão
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Toda guia de FGTS deverá ser recolhida via Pix, com QR Code ou copia e cola. Modalidade de pagamento não gera custos para empregadores e não possui limite de guias pagas. Empregadores precisam verificar no seu banco se limite máximo de pagamento compreende o valor das guias geradas.
Fonte: https://g1.globo.com |
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Como Solicitar o Seguro-Desemprego a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família. b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: **cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
Fonte:https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego |
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Piso salarial: o que significa, como funciona, como é determinado e como consultar!O que é piso salarial?
O piso salarial é o valor mínimo da remuneração que pode ser destinada a determinada categoria profissional, variando conforme cada profissão. É um benefício que deve ser superior ao salário mínimo nacional, que atualmente está no valor de R$ 1.412,00 reais. Como falamos, por se tratar de um benefício, o piso salarial será sempre superior ao salário mínimo nacional ou estadual. Se o piso em determinada categoria for inferior ao salário mínimo estadual, o salário mínimo é utilizado porque é mais benéfico para os trabalhadores. É importante lembrar que o piso salarial sempre se aplica a uma determinada categoria profissional: professores, jornalistas, advogados, industriários, padeiros, etc. Ë negociado por um sindicato em um acordo coletivo (acordo firmado entre o sindicato e uma ou mais empresas) ou convenção coletiva (firmada entre sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores) onde os valores negociados têm abrangência regional, seja em estado ou município. Portanto, uma ocupação pode ter um valor base diferente dependendo do estado, ou ainda não existir um valor mínimo definido em algumas regiões. |
O que é salário mínimo?
O salário mínimo é a menor remuneração que uma empresa pode pagar para um trabalhador pelos serviços prestados em um mês. Ele é estabelecido por lei, e seu valor é reavaliado anualmente, considerando o custo de vida mínimo que uma pessoa precisa para sobreviver no país naquele momento.
Em resumo, o piso salarial negociado pelo sindicato, em sua grande maioria, será mais benéfico para o trabalhador em relação ao salário mínimo. Como exemplo, podemos citar, na nossa categoria, o piso salarial do padeiro que atualmente é de R$ 1.780,00 estando, 26,062% acima do salário mínimo.
O que é negociação coletiva?
A negociação coletiva é a principal forma de ajuste dos interesses entre um ou mais sindicatos de trabalhadores e um ou mais sindicatos de empregadores (convenções coletivas) ou ainda, entre sindicatos e empresas (acordos coletivos). O principal objetivo é estabelecer condições de trabalho que atendam aos interesses mútuos de empresas e trabalhadores. Numa negociação coletiva, um percentual menos expressivo pode ser compensado com outros benefícios que, por vezes, são mais vantajosos para o trabalhador. Como exemplo: auxílios alimentação e planos de saúde.
O que é contribuição assistencial?
A contribuição assistencial é usada para custear as negociações coletivas dos sindicatos. Diferente do imposto sindical, a contribuição assistencial não tem um valor fixo. Os trabalhadores devem aprovar tanto a periodicidade de pagamento quanto o percentual de contribuição por meio de acordo em assembleia. Quem não quiser pagar a contribuição deve se manifestar formalmente, nos moldes previstos no acordo ou na convenção coletiva negociados.
Fonte:https://www.pontotel.com.br/piso-salarial/ e STIA/PB |
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STIA/PB lança cadastro de reserva online
O STIA/PB está implementando um sistema online, para formação de cadastro de mão de obra, focado nos trabalhadores da categoria que estejam desempregados ou que simplesmente desejem mudar de emprego.
O cadastramento é gratuito e tem por finalidade fazer a ponte entre a empresa e o trabalhador. "O cadastro já existia há algum tempo no sindicato, mas apenas eram cadastrados os trabalhadores que compareciam na entidade para esse fim", conta Antonio Salustino, presidente do STIA/PB. Vale salientar que não pedimos nenhum número de documentos, o sindicato apenas faz o contato entre o trabalhador e a empresa. "Não participamos em nenhuma etapa da contração, isso fica restrito às partes interessadas. Inicialmente, o foco do cadastro de reserva foi a contratação para vagas nas Indústrias de Panificação do Estado; agora, estenderemos para toda a categoria." diz ele. |
Para se cadastrar no SIS-Data- cadastro de Reserva, o trabalhador só precisa clicar no botão localizado no topo da página inicial do nosso site, depois em "quero me cadastrar" e preencher o formulário. As empresas que necessitarem de mão-de-obra devem solicitar ao sindicato, um relatório com os contatos disponíveis. |
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Onde estamos
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